A pensão alimentícia pode ter incidência sobre o décimo terceiro salário de quem paga, de acordo com o percentual estabelecido na decisão judicial.
O Tema 192 do STJ esclarece que, quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos, esse percentual também é aplicado ao 13º e ao terço de férias.
A regra é importante para beneficiários, como filhos menores e ex-cônjuges, que podem ver um aumento nos valores recebidos nos meses de novembro e dezembro.

Com a nova Lei 15.479, de julho de 2026, a transferência de valores da pensão pode ser feita automaticamente, facilitando o recebimento por parte dos beneficiários.
Qual o valor do décimo terceiro para quem recebe pensão?
O valor do décimo terceiro para quem recebe pensão alimentícia é baseado no mesmo percentual que é aplicado sobre os rendimentos do pagador. Por exemplo, se a pensão é de 30% e o 13º líquido do pagador é de R$ 4.000, a parte correspondente à pensão seria de R$ 1.200. Essa relação é definida pela tese do Superior Tribunal de Justiça no Tema 192, que estabelece que a pensão alimentícia deve incluir o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, levando em conta sempre o valor líquido.
Quando a pensão é fixada como um valor fixo em reais, a aplicação desse valor no décimo terceiro depende do que foi acordado na sentença ou no acordo, sendo necessário um texto claro que mencione essa incidência.
Quem tem direito à pensão?
O direito à pensão alimentícia é garantido a filhos menores de 18 anos, além de filhos de até 24 anos que estejam matriculados em instituições de ensino superior ou técnico e que não consigam se sustentar. Também têm direito as pessoas com deficiência, independente da idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros podem pleitear pensão em situações que demonstram dependência econômica.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e estagiários geralmente não têm direito a essa gratificação, pois não estão cobertos pela legislação pertinente.
O valor do décimo terceiro corresponde a um doze avos da remuneração percebida a cada mês trabalhado, com atenção aos prazos para pagamento, que são fixados até 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda. É importante ressaltar que a pensão alimentícia, por si só, não gera direito a um décimo terceiro, mas sim a incidência do percentual sobre o décimo terceiro do pagador, o que impacta no valor recebido nos meses de novembro e dezembro.
Qual a nova lei da pensão alimentícia?
A mais recente alteração na legislação sobre pensão alimentícia é a Lei 15.479, aprovada em 29 de julho de 2026, que modificou o Código de Processo Civil e introduziu o artigo 529-A. Essa mudança permite que o beneficiário da pensão solicite ao juiz uma ordem eletrônica para o débito mensal automático na conta do devedor.
Com isso, o banco do devedor estará obrigado a realizar o débito mensalmente, e caso não haja saldo, notificará o devedor e bloqueará outros ativos financeiros até que a dívida seja quitada. Essa regra se acrescenta ao desconto direto na folha de pagamento e outras medidas de execução por atraso.
O reajuste automático das pensões que estão atreladas ao salário mínimo de R$ 1.621 também modifica os pagamentos, pois pensões estabelecidas em valores fixos não se ajustam automaticamente sem uma cláusula de correção específica.

Sou Redator e Desenvolvedor com mais de 6 anos de experiência. Formado em tecnólogo em TI, Pai do Pedro, estou sempre me atualizando com novas técnicas de SEO e Copywriting.



