O prazo para pagamento das férias é de até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra determina que o trabalhador receba os valores antes de sair de férias.
O direito é adquirido após 12 meses de trabalho, e a empresa tem outros 12 meses para conceder o descanso. Esse período para a concessão é chamado de período concessivo.
As regras envolvem empregados e empresas e também se aplicam quando as férias são divididas em períodos. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADPF 501, sobre a consequência do atraso no pagamento.

A diferença entre atraso no pagamento e concessão fora do prazo pode alterar os efeitos para a empresa. A apuração considera o artigo 145 da CLT, o adicional de um terço e a decisão do STF.
Prazo, aviso e composição do pagamento das férias
Além do pagamento dos dias de descanso e do adicional de um terço, a empresa deve comunicar por escrito a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. O empregado assina um recibo com os valores da remuneração, do terço constitucional e dos descontos legais.
O pagamento é feito de uma só vez. No cálculo, horas extras e comissões habituais entram na média considerada para definir a remuneração das férias, e podem ser descontados valores de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda.
Como exemplo informado na referência, um salário de R$ 3.000 resulta em R$ 4.000 brutos por 30 dias de férias: R$ 3.000 de remuneração mais R$ 1.000 referentes ao terço. Os descontos legais são aplicados sobre o total conforme o caso.
Quem optar por vender parte das férias deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e esse valor é pago junto com as férias. Se o descanso for dividido, com concordância do empregado, cada período deve ter seu pagamento feito até dois dias antes do respectivo início; um dos períodos precisa ter ao menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo cinco dias cada.
Férias vencidas e prazo para conceder o descanso
Depois que o empregado adquire o direito às férias, a empresa dispõe de um período concessivo para marcar o descanso. Se não o conceder dentro dos 12 meses previstos, as férias ficam vencidas e a remuneração correspondente deve ser paga em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
O direito ao descanso não desaparece com o vencimento. Segundo a referência, se a empresa continuar sem concedê-lo, o trabalhador pode pedir à Justiça que determine a data das férias, com possibilidade de multa diária para a empresa.
Há também prazos para reclamar judicialmente os valores: são cinco anos enquanto o contrato de trabalho permanece vigente e dois anos após o encerramento do vínculo. A referência indica que, se não houver acordo com a empresa, o trabalhador pode procurar o sindicato.
Atraso no pagamento e efeitos da decisão do STF
O atraso no pagamento contraria o prazo previsto na CLT, mas não gera automaticamente o pagamento em dobro. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, em 2022, a dobra ficou reservada às férias concedidas fora do período concessivo.
Antes da decisão do STF, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa o pagamento dobrado quando o dinheiro fosse recebido depois do prazo, mesmo que o descanso tivesse sido concedido no período correto. O Supremo declarou a súmula inconstitucional, e decisões trabalhistas passaram a afastar a dobra automática por atraso no pagamento.
A ausência de dobra automática não elimina a obrigação de pagar as férias no prazo. Se o valor não for depositado antes do início do descanso, o trabalhador pode registrar a reclamação por escrito junto ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário; também pode denunciar o descumprimento ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em casos de atraso grave, a Justiça pode avaliar as circunstâncias de cada trabalhador, considerando o tempo de atraso e os prejuízos. A referência aponta que atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação em dobro, enquanto a falta de pagamento ou de concessão pode receber tratamento mais rigoroso; a dobra continua prevista quando as férias não são concedidas no prazo legal.

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