Lei de Cotas: diabetes tipo 1 e Tourette exigem avaliação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, isoladamente, o enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas.

As orientações foram divulgadas em 22 de outubro de 2026 e exigem análise individualizada das limitações e barreiras à participação social dos indivíduos afetados.

A avaliação deve verificar impedimentos de longo prazo, limitações nas atividades e a necessidade de apoios adicionais para cada caso em particular.

Lei de Cotas

Como funciona a avaliação exigida pela Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou orientações sobre a Lei de Cotas, esclarecendo que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não é suficiente para o enquadramento automático nas vagas destinadas à deficiência. As novas diretrizes, publicadas em 22 de outubro de 2026, demandam uma análise individual que avalie as limitações e barreiras enfrentadas pelos trabalhadores.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que oferecem orientações específicas sobre o diabetes mellitus tipo 1 e a síndrome de Tourette. A avaliação deve considerar elementos como a existência de impedimentos de longo prazo, as limitações significativas nas atividades cotidianas e as dificuldades de participação social.

Quais informações devem constar nos laudos

A fim de garantir a correta fiscalização da Lei de Cotas, as empresas são obrigadas a apresentar um laudo caracterizador que comprove a condição do funcionário. Importante ressaltar que simplesmente registrar um código CID não é suficiente para o reconhecimento.

O laudo deve incluir uma descrição detalhada do impedimento, evidências funcionais das limitações enfrentadas, barreiras que dificultam a participação do trabalhador na sociedade e a comprovação de apoios necessários, como laudos e exames específicos que sustentem as informações declaradas.

Diabetes e Tourette seguem orientações específicas

A legislação vigente sobre a Lei de Cotas, que abrange tanto o diabetes tipo 1 quanto a síndrome de Tourette, estabelece que os diagnósticos não garantem automaticamente o direito à cota. O MTE reforça a necessidade de verificação individualizada de cada caso, de forma que o impacto real da condição na vida do trabalhador seja avaliado.

Consequências para empresas e trabalhadores

As empresas têm a responsabilidade de manter a documentação apropriada para justificar seus registros e garantir que as informações apresentadas sejam claras e precisas. Para os trabalhadores, um relatório detalhado sobre os efeitos que sua condição provoca pode ser essencial para o cumprimento dos requisitos legais.

Essas orientações têm como objetivo também uniformizar a interpretação entre os auditores em todo o Brasil, promovendo uma maior consistência nas avaliações relacionadas à Lei de Cotas. A distinção entre o diagnóstico médico e a adequação legal para a reserva de vagas é fundamental para a efetividade da política de inclusão no mercado de trabalho.