Auxílio doença recebe décimo terceiro? Entenda a regra

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário do INSS, que é pago de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo.

O cálculo do décimo terceiro para o auxílio-doença divide o valor mensal do benefício por 12 e multiplica pelo número de meses de recebimento, garantindo uma compensação justa ao segurado.

Além disso, o abono anual é restrito aos segurados que receberam o benefício no ano e é pago conforme o cronograma do INSS, tornando essencial conhecer suas regras e prazos.

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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e avulsos, aposentados e pensionistas do INSS, além dos segurados que recebem benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. O abono é pago em duas parcelas para colaboradores de empresas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro do ano corrente, exceto em anos em que a data cai em um domingo.

Para os beneficiários do INSS, o pagamento do décimo terceiro seguirá o calendário do instituto e será proporcional aos meses em que o auxílio foi concedido. Porém, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não gera direito a esse abono, uma vez que é um benefício assistencial. Autônomos, microempreendedores individuais e estagiários também não têm direito ao décimo terceiro, conforme a legislação.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro para auxílio doença?

Quem recebe auxílio doença, ou auxílio por incapacidade temporária, recebe o décimo terceiro de forma proporcional ao número de meses que o benefício foi pago durante o ano. A fórmula utilizada para calcular o abono é simples: divide-se o valor mensal do benefício por 12 e multiplica-se pelo número de meses recebidos. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000,00 recebido por 6 meses resulta em um décimo terceiro de R$ 1.000,00.

Importante ressaltar que o Imposto de Renda sobre o décimo terceiro só será aplicado caso o rendimento total ultrapasse o limite de isenção. Durante a vigência do auxílio, o segurado deve manter o controle dos vencimentos e possíveis prorrogações, sempre verificando as datas e o valor do benefício pelo Meu INSS.