Desligamento condicionado ao pedido do BPC
Os beneficiários do Bolsa Família que desejam solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm a possibilidade de fazê-lo sem a necessidade de cancelar o seu auxílio anterior. A medida adotada pelo INSS em 2026 permite um desligamento voluntário condicionado, que só se efetivará caso o valor do Bolsa Família seja o único impeditivo para a concessão do BPC.
Esse procedimento possibilita que o pedido do BPC seja analisado sem que haja uma interrupção imediata da renda familiar. Assim, o INSS avalia a composição familiar e, caso o benefício do Bolsa Família ultrapasse o limite estabelecido, ele pode recalcular a renda desconsiderando esse auxílio.
Análise de renda e critérios do BPC
Para que essa nova regra funcione, o solicitante ou seu representante legal deve ser a mesma pessoa que atua como responsável familiar no Bolsa Família. Ao solicitar o BPC, essa pessoa precisará autorizar o desligamento do programa caso o benefício social seja a única barreira em relação à renda familiar.

Se, após a análise, o valor da renda familiar, sem o Bolsa Família, se enquadrar nos requisitos de até 1/4 do salário mínimo por integrante da família, o processo para solicitação do BPC pode continuar. Contudo, isso não garante aprovação automática, pois o INSS continuará avaliando outros critérios, como a idade do solicitante, a presença de deficiência e a situação cadastral.
Além disso, a solicitação do BPC pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou ainda presencialmente nas unidades do INSS, conforme o agendamento prévio.”

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