ANEEL propõe retirar PIS/Cofins de contratos de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública até dia 30 de outubro de 2026 para receber contribuições sobre a proposta que retira componentes de PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia elétrica.

Essa mudança visa adequar os preços regulados à reforma tributária e evitar a permanência de encargos antigos nos cálculos a partir das novas regras.

Os contratos afetados são aqueles de geração e comercialização de energia elétrica formados antes de 16 de janeiro de 2025, estabelecendo um importante marco para a implementação das novas diretrizes tributárias.

A relevância dessa consulta é clara, pois busca impedir cobranças indevidas e preservar o equilíbrio nos valores pactuados entre os agentes do setor elétrico.

Objetivos da consulta pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está conduzindo uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026 para receber sugestões sobre a retirada dos componentes de PIS/Cofins de contratos de energia elétrica. A iniciativa visa ajustar os preços regulados à nova reforma tributária e evitar que encargos antigos continuem afetando os cálculos após a mudança nas legislações fiscais. Embora a proposta esteja em discussão, ainda não se trata de um desconto automático nas contas de energia.

As contribuições podem ser enviadas para o e-mail [email protected], e o período de participação se estende de 21 a 30 de outubro. A ANEEL busca garantir que os consumidores não paguem impostos que não devem ser cobrados, em conformidade com as mudanças jurídicas estabelecidas pela Lei Complementar 214/2025.

Contratos afetados pela proposta

A proposta de retirada das cobranças de PIS/Cofins abrangerá contratos regulados que abarcam a geração e comercialização de energia elétrica, além dos encargos setoriais aplicáveis. O foco principal está nos contratos cujo preço foi estabelecido antes de 16 de janeiro de 2025, pois esses contratos não foram afetados pelas novas condições tributárias.

Os contratos que tiverem seus preços formados após essa data não incluirão as exclusões propostas, uma vez que os vendedores teriam tempo para ajustar suas ofertas em conformidade com as novas regras tributárias. Portanto, os contratos que se enquadram no ajuste buscam assegurar que os valores acordados refitam corretamente a nova estrutura de impostos.