O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral no dia 3 de novembro de 2026.
A partir dessa data, será possível solicitar o primeiro título de eleitor e transferir o domicílio eleitoral.
Os serviços foram suspensos em 7 de maio para preparar as eleições de outubro, e a reabertura está prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026.

A decisão impacta todos os brasileiros que precisam regularizar sua situação eleitoral e realizar alterações no cadastro.
Serviços eleitorais que retornam em novembro
A partir de 3 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma a emissão de título de eleitor, possibilitando aos cidadãos solicitarem o primeiro título, realizarem transferências de domicílio eleitoral e corrigirem informações cadastrais. Esses serviços estavam suspensos desde 7 de maio deste ano, em virtude dos preparativos para as eleições de outubro.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, essa reabertura afetará todo o território nacional. No período anterior à reabertura, ainda foi possível realizar a impressão de títulos já existentes e consultar a situação eleitoral, mas novos pedidos estavam suspensos.
Como solicitar o primeiro título de eleitor
Os interessados em obter o primeiro título devem acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou se dirigir a um cartório eleitoral. Para completar o processo, pode ser necessária a coleta biométrica, que exige a presença física do solicitante.
É importante que os candidatos à emissão de título de eleitor preparem os documentos exigidos, que incluem um documento oficial de identificação, um comprovante de endereço recente e, quando necessário, um comprovante relativo ao serviço militar. A Justiça Eleitoral permite que o alistamento seja feito a partir dos 15 anos, embora o exercício do voto só seja autorizado a partir dos 16 anos, desde que o jovem tenha completado essa idade no dia da eleição.
Regras para transferência de município eleitoral
A transferência de um título de eleitor para outro município exige que o eleitor cumpra algumas condições. O requerente deve ter pelo menos um ano desde seu alistamento ou a última transferência, além de ter vínculo de no mínimo três meses com a nova localidade. Existem exceções para determinados grupos ou mudanças de trabalho que também podem ser consideradas, mas é essencial que os eleitores verifiquem quaisquer pendências eleitorais e pagamentos de multas antes de iniciar o processo.
Após a reabertura em 3 de novembro, o cadastro eleitoral estará disponível novamente para receber solicitações. É importante observar que as mudanças feitas após o fechamento do cadastro não terão efeito retroativo nas eleições que já ocorreram em outubro.

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