O exame demissional é um processo essencial que pode resultar na declaração de aptidão ou inaptidão do trabalhador ao final de seu vínculo empregatício.
Esse exame é realizado por um médico do trabalho e deve ser feito em até 10 dias após a rescisão do contrato, conforme a NR-7 e o artigo 168 da CLT.
Um ponto importante é que não existe uma lista de doenças que reprovam o exame; a inaptidão depende do estado de saúde no momento, especialmente em relação a doenças ocupacionais.

Entender quais condições podem levar a um resultado de inapto ajuda os trabalhadores a estarem mais preparados e cientes de seus direitos durante esse processo.
O que pode reprovar no exame demissional?
O exame demissional é um procedimento clínico importante que não reprova o trabalhador por ter uma doença específica, mas sim quando há uma doença ocupacional ou uma incapacidade que impeça a realização das funções laborais. Exemplos de condições que podem levar a um resultado de inapto incluem lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, perda auditiva relacionada ao ambiente de trabalho, e outras condições de saúde relacionadas às atividades exercidas pelo trabalhador.
As doenças que reprovam no exame demissional são avaliadas pelo médico responsável, que considera tanto a saúde do trabalhador quanto a natureza da doença. O resultado do exame é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e é fundamental que o trabalhador compreenda que o exame visa verificar a aptidão para o trabalho e não serve como um teste de aprovação genérico.
Como o médico avalia a saúde do trabalhador no exame demissional?
A avaliação médica no exame demissional envolve a análise do estado de saúde do trabalhador através de entrevistas e exames clínicos que podem incluir exames complementares, conforme as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. O médico irá avaliar condições que podem comprometer a segurança e a saúde do trabalhador em relação à função que ele desempenha.
Não há uma lista fixa de condições que geram inaptidão, e cada caso é analisado individualmente. Por exemplo, condições de saúde como gripe ou diabetes controlada não costumam resultar em inaptidão. O que realmente importa é a relação entre a saúde do trabalhador e as exigências de seu trabalho no momento do exame demissional.
Quando o trabalhador é considerado inapto, devem ser seguidos alguns procedimentos legais, incluindo o encaminhamento ao INSS, especialmente se a doença for ocupacional. É importante ressaltar que o trabalhador deve ser honesto ao relatar seu estado de saúde e fornecer toda a documentação pertinente ao médico, pois isso pode influenciar diretamente no resultado do exame e na proteção de seus direitos.

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