Detalhes da negociação de dívidas do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de uma nova negociação de dívidas do FGTS para empregadores que possuem débitos registrados em dívida ativa. O edital de transação PGDAU nº 12/2026 estabelece que os participantes poderão obter descontos que podem chegar a 65% sobre o valor total da dívida, dependendo das condições estabelecidas.
A adesão a essa negociação começará às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e ficará disponível até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Os interessados devem acessar o Portal Regularize para efetuar a adesão ao processo.
Condições para adesão
As regras da negociação são específicas para pessoas físicas e jurídicas que são empregadoras, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa do FGTS, assim como da Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001. Cabe destacar que o valor de 65% de desconto citado não implica em um corte direto sobre qualquer saldo, mas sim pode reduzir até 100% sobre juros, multas e encargos que não sejam destinados ao trabalhador.

Os valores que pertencem diretamente aos empregados não serão objetos de desconto, garantindo assim a proteção dos direitos trabalhistas. As obrigações com relação ao FGTS rescisório deverão ser pagas em até 12 prestações, enquanto os restantes poderão ser parcelados em até 108 ou 133 prestações, dependendo da natureza da dívida.
Orientações para migração de acordos
Os empregadores que já possuem acordos de negociação em vigor com a Caixa Econômica Federal poderão migrar esses acordos para a transação proposta pela PGFN. A inclusão deve considerar todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial conforme as orientações do edital.
Para aqueles que desejam se beneficiar da negociação de dívidas do FGTS, é essencial verificar no Portal Regularize a elegibilidade de suas inscrições. Antes de finalizar a adesão, os empregadores devem conferir a soma dos valores que pertencem aos trabalhadores, os acréscimos passíveis de desconto e a quantidade de parcelas a serem pagas, além da data de vencimento de cada uma delas. Ressalta-se que a adesão ao acordo não garante redução máxima da dívida, uma vez que isso depende do enquadramento adequado dentro das regras estabelecidas.

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