Pagamentos do 13º salário: regras e prazos essenciais

O empregador não pode pagar o 13º salário todo em dezembro. De acordo com a legislação, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro.

A lei brasileira, especificamente a Lei 4.749/1965, estabelece que o 13º salário deve ser pago em, no máximo, duas parcelas, com a primeira permitindo pagamento antecipado entre fevereiro e novembro.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas para a empresa, que deverá ser atenta às datas para evitar penalizações.

Data limite para a primeira parcela do 13º salário

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em até duas parcelas, conforme determina a Lei 4.749/1965. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser paga até 30 de novembro. Essa parcela pode ser antecipada em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e muitos empregadores frequentemente optam por fazer o adiantamento.

Os trabalhadores têm direito a solicitar o adiantamento do 13º salário durante o mês de janeiro, para que recebam junto com suas férias. Caso o empregador decida efetuar o pagamento total da gratificação em um único momento, essa deve acontecer até 30 de novembro. Se essa condição não for atendida, o pagamento integral que ocorrer em dezembro atrasará a primeira parcela.

Data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. No entanto, em 2026, como esse dia cai em um domingo, as empresas precisam garantir que o pagamento seja realizado até o dia 18 de dezembro, um dia útil antes.

Essa segunda parte é a liquidação do restante do 13º salário e inclui os descontos do INSS e do Imposto de Renda, que são calculados sobre o valor integral. Por conta da Lei 15.270/2025, uma parte do 13º superior a R$ 5.000 pode ser isenta de Imposto de Renda, mas o INSS é descontado em faixas de 7,5% a 14%.

Consequências por atraso no pagamento do 13º salário

Se o empregador não realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, ele ficará sujeito a uma multa imposta pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta penalidade pode ser de até R$ 170,25 por trabalhador prejudicado, além da obrigação de quitar o valor devido.

É importante observar que o pagamento realizado em dezembro não elimina a infração referente ao atraso da primeira parcela, pois os prazos são autônomos. Portanto, mesmo que a segunda parte seja paga corretamente, o descumprimento do prazo da primeira parcela pode resultar em penalidades para a empresa. Para os trabalhadores que não receberem na data correta, é fundamental contatar primeiro o departamento responsável da empresa, e se necessário, buscar apoio do sindicato ou do Ministério Público do Trabalho.