A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
Além do perdão de dívidas, a nova legislação eleva o limite de faturamento para R$ 110 mil em 2027, com progressão para R$ 140 mil em 2028.
A medida, que não se aplica automaticamente a todos os débitos, traz uma série de condições específicas que os empreendedores devem seguir para terem acesso ao benefício.
Critérios do perdão de dívidas do MEI
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece que o perdão de dívidas do MEI abrangerá certos créditos tributários federais para microempreendedores individuais a partir de 2027. Essa remissão não se aplica a qualquer empréstimo ou tributo em atraso, mas sim a débitos específicos da União que foram inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.
As contribuições previdenciárias e obrigações acessórias relacionadas estão incluídas no perdão, abrangendo também juros, multas e encargos legais. No entanto, é fundamental que os MEIs estejam devidamente registrados e cumpram determinadas condições, como manter as contribuições previdenciárias atualizadas durante os seis meses seguintes à vigência da nova lei.
Para usufruir desse benefício, o empreendedor deve seguir os procedimentos especificados na legislação, incluindo a desistência de eventuais ações judiciais referentes a esses créditos. Ressalta-se que valores já pagos antes da vigência da lei não serão restituídos.
Evolução do teto de faturamento do MEI
O teto anual de faturamento para os microempreendedores individuais sofrerá um aumento gradual nos próximos anos. O limite atual de R$ 81 mil já está em vigor para 2026 e será elevado para R$ 110 mil em 2027. No ano seguinte, em 2028, o teto será ajustado para R$ 140 mil, conforme o cronograma estabelecido pela nova legislação.
Empreendedores que abrirão seus CNPJs durante 2027 contarão com um limite proporcional de faturamento, que será definido como R$ 9.166,67 por mês de atividade. Assim, o limite não será automaticamente de R$ 110 mil para aqueles que iniciam operações na metade do ano.
É importante que os microempreendedores se mantenham atentos às diretrizes da Receita Federal para garantir o correto enquadramento e a regularidade de seus negócios no que tange às novas disposições legais.
Preparação do empreendedor para 2027
Os microempreendedores devem tomar algumas precauções para estarem preparados para as mudanças que ocorrerão em 2027. Primeiramente, é essencial que separem as dívidas federais relacionadas ao MEI de outros débitos, como os bancários, que possuem regras distintas de regularização. Além disso, é vital que os pagamentos das contribuições que vencem nos primeiros meses de 2027 sejam realizados em dia, já que o não cumprimento pode resultar no cancelamento do perdão previsto pela lei.
A implementação do perdão de dívidas será regida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deverá informar os procedimentos necessários a serem seguidos pelos interessados. Essa informação deve ser sua única fonte de consulta, evitando comunicações irregulares que possam sugerir desvios dos processos oficiais.
Embora a lei já tenha sido sancionada, seus efeitos práticos iniciarão em 1º de janeiro de 2027, e é indispensável que aqueles com dívidas pendentes continuem monitorando suas obrigações fiscais e a situação de suas pendências.

Sou Redator e Desenvolvedor com mais de 6 anos de experiência. Formado em tecnólogo em TI, Pai do Pedro, estou sempre me atualizando com novas técnicas de SEO e Copywriting.



