O décimo terceiro salário conta com descontos de INSS de 7,5% a 14% e Imposto de Renda. Em 2026, a primeira parcela é paga sem desconto até 30 de novembro.
A segunda parcela, que é paga até 18 de dezembro, traz os descontos calculados sobre o valor total do 13º. Essa medida é importante para o planejamento financeiro dos trabalhadores durante o fim do ano.
Os descontos variam de acordo com o valor do salário e outros fatores, como pensão alimentícia. A maioria dos trabalhadores não sofrerá retenção de Imposto de Renda, já que a faixa de isenção se estende até R$ 5.000.

Descontos do INSS no décimo terceiro
O décimo terceiro salário está sujeito a descontos, sendo o primeiro deles o INSS, com alíquotas que variam de 7,5% a 14% em 2026. Esse desconto é calculado sobre o valor integral do 13º, aplicando-se a tabela progressiva do salário mensal, que inclui faixas até R$ 8.475,55. A primeira parcela do décimo terceiro, que representa 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro e não sofre nenhum desconto.
A segunda parcela, a ser paga até 18 de dezembro, é onde ocorrem os descontos referentes ao INSS. Para a maioria dos trabalhadores, até o limite de R$ 5.000, não há retenção do Imposto de Renda sobre o décimo terceiro, conforme estabelece a Lei 15.270/2025.
Cálculo do Imposto de Renda no 13º salário
A incidência de Imposto de Renda no décimo terceiro salário ocorre exclusivamente na fonte, dependendo do valor recebido. A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000 está isento, enquanto aqueles com rendimentos superiores a este valor podem ser afetados pelo imposto, cuja retenção é calculada sobre o total do décimo terceiro após o desconto do INSS na segunda parcela. Para valores entre R$ 5.000 e R$ 7.350, há uma redução do imposto, proporcionando mais alívio fiscal para os trabalhadores.
A pensão alimentícia também pode ser descontada do décimo terceiro salário, caso haja uma decisão judicial que determine tal desconto. Além de ajudar no planejamento financeiro de final de ano, é essencial que os trabalhadores estejam cientes de todos esses detalhes para garantir que recebam o valor correto do seu décimo terceiro.
Exemplos de cálculo: valores de R$ 1.600 e R$ 2.000
Se um trabalhador ganha R$ 1.600, ele terá um décimo terceiro bruto de R$ 1.600, com um desconto de INSS de R$ 120, totalizando R$ 1.480 líquidos, que serão pagos em duas parcelas: a primeira de R$ 800, e a segunda de R$ 680, já descontando o INSS. Por outro lado, quem recebe R$ 2.000 terá o desconto do INSS calculado em R$ 155,68, resultando em um valor líquido de R$ 1.844,32.
A primeira parcela de R$ 1.000 será paga sem descontos, e a segunda parcela, de R$ 1.000, descontando os R$ 155,68, resultará em R$ 844,32. Essa variação e a complexidade nos cálculos tornam fundamental a conferência nos holerites por parte dos trabalhadores.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito de diversos trabalhadores, incluindo aqueles com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, além dos aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, não têm direito ao 13º salário autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários.
Os valores recebidos normalmente são proporcionais ao tempo trabalhado, e contratos de experiência também garantem essa proporcionalidade. Caso o empregado não receba o décimo terceiro nos prazos legais, a empresa poderá ser penalizada com multas. Para aposentados e pensionistas, o pagamento segue um calendário próprio, com o décimo terceiro também associado a questões rescisórias em caso de demissão.

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