Refis de Assis dá 100% de desconto até em 10 parcelas; adesão termina em 25 de setembro

O que é o Refis de Assis?

O Refis de Assis, programa municipal de regularização fiscal, foi criado para ajudar moradores e empresários da cidade a quitarem suas dívidas. Este programa oferece a possibilidade de descontos significativos em juros e multas sobre débitos tributários e não tributários, incentivando a regularização fiscal.

Quem pode aderir ao Refis?

Podem participar do Refis todos os cidadãos e empresas que possuam débitos com a administração municipal. Isso inclui não só os tributos habituais, mas também outras taxas que estejam vencidas até o final de 2025. Contudo, é importante observar que as dívidas referentes ao ano de 2026 não estão incluídas na modalidade atual do programa.

Descontos disponíveis para os contribuintes

O programa oferece uma gama de oportunidades de desconto, conforme a modalidade de pagamento escolhida. Aqui estão os detalhes:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto sobre juros e multas.
  • Até 10 parcelas: manteve-se a isenção total, desde que seja feito um pagamento inicial de 30%.
  • Dois pagamentos: 90% de desconto.
  • Três pagamentos: 80% de desconto.
  • Quatro pagamentos: 70% de desconto.

Como funciona o parcelamento das dívidas?

O parcelamento pode ser feito em até dez vezes, com a condição de que o contribuinte pague 30% de entrada no momento da adesão ao programa. O saldo restante é dividido em prestações mensais iguais e consecutivas. Isso proporciona uma alternativa acessível para quem não consegue quitar a dívida integralmente de uma só vez.

Quais dívidas podem ser incluídas no Refis?

Os débitos que podem ser inclusos no Refis de Assis englobam tanto os impostos tradicionais quanto outras taxas devidas ao município. É essencial que as dívidas tenham vencido até 31 de dezembro de 2025. A administração também esclarece que qualquer dívida gerada em 2026 não poderá ser objeto de negociação neste programa.

Documentação necessária para adesão

Para aderir ao Refis, é preciso apresentar uma documentação específica. O contribuinte deve comparecer ao local de atendimento munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade.
  • Comprovante de residência.
  • Contrato social, se for o caso de empresa.
  • Documentação adicional conforme a natureza da dívida, como escritura ou contrato de compra e venda em caso de débitos em nome de terceiros.
  • Em casos de falecimento, é necessária a apresentação de um inventário e a certidão de óbito.

Onde realizar a adesão ao Refis?

A adesão ao Refis de Assis deve ser realizada presencialmente. Os cidadãos devem se dirigir ao Via Fácil, localizado na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro, em frente à Prefeitura. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.

Consequências de não aderir ao Refis

Os contribuintes que não regularizarem suas dívidas perderão a oportunidade de usufruir dos descontos e poderão enfrentar a execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2026, caso suas dívidas permaneçam não pagas. Essa situação pode resultar em multas e outras penalidades.

Possibilidade de prorrogação do prazo

O prazo para adesão ao Refis é até 25 de setembro de 2026. Conforme a legislação, há uma possibilidade de prorrogação por até 30 dias, mas não há garantia de que isso ocorrerá. Assim, os interessados devem ficar atentos ao prazo estabelecido.

Dicas para aproveitar o Refis de maneira eficiente

Para maximizar os benefícios do Refis, é importante:

  • Reunir toda a documentação necessária antes de se dirigir ao local de adesão.
  • Calcular o valor total dos débitos e avaliar qual modalidade de pagamento se encaixa melhor no seu orçamento.
  • Acompanhar as notícias e atualizações relacionadas ao Refis, já que podem ocorrer mudanças nas regras ou novos programas de regularização fiscal.
  • Estar ciente de que, caso tenha dívidas em nome de terceiros, a documentação permitirá incluir essas pendências no programa.
  • Procure orientação caso tenha dúvidas sobre o processo de adesão.