O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito

O que é multa rescisória?

A multa rescisória refere-se à indenização que é paga pelo empregador ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Esse valor corresponde a quarenta por cento do total dos depósitos que foram feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que o contrato de trabalho esteve vigente. Essa quantia é depositada diretamente na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

O direito a essa multa surge em situações de demissão sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, que é quando a falta grave é cometida pela empresa. Existe também a possibilidade de demissão por acordo, na qual a multa é reduzida para vinte por cento. Em demissões por justa causa ou quando o próprio trabalhador pede demissão, não há a previsão de qualquer multa rescisória.

Além disso, cabe salientar que essa expressão é utilizada em outros contextos, como em contratos civis relacionados a aluguel ou prestação de serviços, mas aqui o foco é na multa relacionada ao FGTS, que é a mais comum nas relações de trabalho.

multa rescisória

Qual é o valor de uma multa rescisória?

O valor da multa rescisória é de quarenta por cento sobre o montante total dos depósitos realizados na conta do FGTS ao longo do contrato. Por exemplo, se um trabalhador acumulou dez mil reais em contribuições para o FGTS durante seu tempo de trabalho, a multa rescisória seria de quatro mil reais. Em situações de demissão por acordo, o valor da multa cai para dois mil reais, já que tem-se uma base de cálculo menor.

É importante lembrar que a base para o cálculo da multa não se restringe ao saldo do FGTS disponível na data da rescisão, mas sim a todos os depósitos realizados durante todo o vínculo empregatício. Portanto, recomenda-se que o trabalhador consulte o extrato do FGTS por meio do aplicativo da Caixa antes de verificar os valores dispostos no termo de rescisão.

Quanto tempo leva para cair na conta a multa rescisória?

A empresa tem um prazo máximo de dez dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e também depositar a multa rescisória do FGTS, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse valor é depositado na conta vinculada do FGTS e, posteriormente, o trabalhador poderá realizar o saque pelo aplicativo do FGTS, em caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Caso o trabalhador não receba o depósito da multa dentro do prazo, é aconselhável que ele entre em contato com a empresa para solicitar a regularização e guarde todos os comprovantes relacionados ao vínculo empregatício. O não pagamento dos valores rescisórios pode acarretar em multa e gerar implicações para a empresa junto à fiscalização, além de garantir ao trabalhador o acesso à Justiça para reivindicar seus direitos.

Quem já sacou o FGTS tem direito a multa rescisória?

Sim, mesmo que o trabalhador tenha realizado saques parciais do FGTS durante o contrato de trabalho, isso não diminui o valor da multa rescisória a que ele tem direito. A multa é calculada com base no total dos depósitos efetuados pelo empregador, independentemente de quantos saques foram realizados pelo trabalhador. Assim, se uma empresa depositou vinte mil reais no total e o trabalhador retirou cinco mil reais ao longo do período, a multa continuaria a ser calculada sobre os vinte mil reais.

No entanto, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário, ele terá algumas restrições, pois esse modelo implica abrir mão do saque total em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa de quarenta por cento neste contexto. Portanto, é essencial que o trabalhador avalie as vantagens do saque-aniversário versus a possibilidade de demissões futuras antes de optar por essa modalidade.