Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE

Consigo votar sem biometria?

Sim, é possível votar sem biometria, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a coleta de digitais não é uma condição obrigatória para exercer o direito ao voto. O eleitor pode comparecer às urnas normalmente, desde que tenha seu título eleitoral regularizado no cadastro nacional mantido pela Justiça Eleitoral.

Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria registrada, especialmente pessoas que tiraram ou regularizaram o título entre 2020 e 2022, período em que essa coleta foi suspensa devido à pandemia. A ausência de biometria não impede o eleitor de exercer seu direito de voto.

No dia da votação, a habilitação na urna eletrônica será realizada através da informação do ano de nascimento, que é verificada pelo sistema, permitindo que a votação prossiga normalmente. Assim, a informação de que é possível votar sem biometria é confirmada pelo TSE.

votar sem biometria

Como fazer o registro de biometria eleitoral?

O registro de biometria eleitoral demanda a presença física do eleitor, pois a coleta das digitais precisa ser feita em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, que possui o leitor biométrico necessário para essa tarefa. O processo pode ser dividido em algumas etapas importantes.

Primeiramente, o eleitor deve iniciar o atendimento através do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE ou nos Tribunais Regionais Eleitorais, escolhendo a opção de atualização de dados ou coleta de biometria. Esse pré-cadastro online facilita o atendimento presencial posterior, pois muitas informações já são registradas antes da visita à unidade.

Após concluir o pré-cadastro, o próximo passo é comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral da sua zona de domicílio, levando um documento oficial de identificação com foto, que será necessário para confirmar sua identidade. Uma vez no cartório, o atendente realizará a coleta das impressões digitais e uma nova fotografia do eleitor, que será atualizada no cadastro mantido pela Justiça Eleitoral.

É essencial que o eleitor verifique os prazos e os postos de atendimento disponíveis, uma vez que o serviço pode ser suspenso próximo ao dia das eleições. Assim, mesmo que o cidadão não complete o cadastro a tempo, ele poderá votar, desde que sua situação eleitoral esteja regularizada.