Ibama prorroga acordo com até 50% de desconto para pequenos devedores; adesão vai até 30 de novembro

Prazo para Adesão ao Acordo

Os pequenos devedores do Ibama têm até 30 de novembro de 2026 para participarem do programa de negociação promovido pela Advocacia-Geral da União. Essa iniciativa foi estabelecida para facilitar a regularização de dívidas que não sejam tributárias, proporcionando condições vantajosas para os devedores que podem se beneficiar de descontos significativos.

Quem Pode Participar do Programa?

Pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas que possuem dívidas registradas na dívida ativa do Ibama até o dia 1º de junho de 2025 estão aptas a participar deste programa. Para que a dívida seja considerada para a negociação, seu valor total deve ser de até 60 salários mínimos, correspondente a aproximadamente R$ 97,2 mil.

Benefícios do Desconto de 50%

A adesão ao programa possibilita um desconto de até 50% nas dívidas, desde que o pagamento seja realizado à vista. Essa é uma oportunidade para aqueles que desejam quitar suas pendências financeiras de forma mais acessível. Caso o devedor opte por um parcelamento, os descontos serão menores, conforme a escolha do número de parcelas.

Ibama pequenos devedores

Opções de Parcelamento Disponíveis

Os devedores têm várias opções de parcelamento para suas dívidas, que incluem:

  • A vista: Desconto de 50% para pagamento em um único valor.
  • Até 20 meses: Desconto de 40%.
  • Até 40 meses: Desconto de 30%.
  • Até 60 meses: Desconto de 20%.

A parcela mínima definida para os pagamentos parcelados é de R$ 100.

Critérios para Inclusão de Multas

Este edital abrange créditos não tributários do Ibama, incluindo multas ambientais que já estejam em dívida ativa e outras cobranças administrativas que foram enviadas para cobrança pela Procuradoria-Geral Federal. É importante lembrar que não basta apenas ter uma multa; ela precisa atender às condições específicas definidas pelo programa.

Como Fazer o Pedido de Adesão?

A adesão ao acordo deve ser realizada através do portal Resolve Dívidas AGU. O acesso é feito com login do gov.br, onde o interessado poderá verificar os débitos e escolher a opção de pagamento que mais se adequa à sua realidade. O prazo final para a apresentação dos pedidos de adesão é 30 de novembro de 2026.

Possíveis Impedimentos para Participação

Algumas situações podem impedir um devedor de participar do programa, como:

  • Dívidas que já foram parceladas anteriormente.
  • Débitos que passaram por negociações anteriores que já foram finalizadas.
  • Valores cuja exigibilidade está suspensa devido a decisões judiciais ou garantias.
  • Devedores contumazes.
  • Indivíduos que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.

Condições do Edital de Negociação

Quando o devedor opta por fechar o acordo, ele assume a responsabilidade de desistir de quaisquer ações judiciais, recursos administrativos ou outras medidas que contestem os créditos incluídos na negociação. Isso significa que é fundamental entender quais são os débitos que estão abrangidos antes de confirmar a adesão.

Importância da Regularização Financeira

A regularização financeira é um passo crucial para evitar complicações futuras e garantir a saúde financeira. Aproveitar a oportunidade de quitar dívidas com condições favoráveis pode beneficiar não apenas a situação atual do devedor, mas também suas futuras transações financeiras.

Como Acompanhamento do Processo

Para manter um acompanhamento eficiente do processo e receber notificações sobre atualizações nas negociações de dívidas, é recomendável que o devedor se junte à comunidade oficial do WhatsApp do FDR. Desta forma, o interessado pode ficar por dentro de todas as informações pertinentes e agir com agilidade em relação às suas pendências.

Resumo do Programa de Negociação do Ibama

AspectoDetalhes
Prazo de AdesãoAté 30 de novembro de 2026
Desconto Máximo50% à vista
Opções de Parcelamento20 meses (40%), 40 meses (30%), 60 meses (20%)
Créditos AbrangidosMultas ambientais e débitos não tributários
Condições para AdesãoNão estar com dívidas parceladas, requerer desistência de ações judiciais