Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

Direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para o jovem aprendiz, uma vez que o contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o aprendiz, ao contrário do estagiário, possui um vínculo empregatício que lhe confere acesso a todos os direitos trabalhistas, incluindo a gratificação de fim de ano.

A legislação estabelece que o aprendiz recebe décimo terceiro proporcional ao tempo efetivamente trabalhado durante o ano. Assim, se o aprendiz atuar nos 12 meses do ano, ele terá direito ao valor total de um salário mensal. No caso de atuações parciais, o cálculo do décimo terceiro será proporcional, ou seja, um doze avos do salário por cada mês completo de trabalho, considerando que ele deve ter trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês para que essa parte do salário seja computada.

Cálculo do décimo terceiro

O pagamento do décimo terceiro salário é realizado em duas parcelas, seguindo a mesma regra aplicada aos demais funcionários regidos pela CLT. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela é devida até 20 de dezembro. Essa sistemática permite que o aprendiz tenha maior flexibilidade em seu planejamento financeiro durante o final de ano, período em que muitas despesas ocorrem.

aprendiz recebe décimo terceiro

Em situações em que o contrato de aprendizagem é encerrado antes do final do ano, o aprendiz ainda assim tem direito de receber o décimo terceiro proporcional. Este valor será pago junto com as verbas rescisórias na finalização do contrato, assegurando que ele receba todos os direitos a que tem direito como trabalhador formal.

Outros direitos do jovem aprendiz

A Lei nº 10.097 de 2000 assegura que os jovens aprendizes tenham uma gama de direitos trabalhistas equivalentes aos demais empregados. Além do décimo terceiro salário, que é um aspecto fundamental da relação de trabalho, o aprendiz também possui os seguintes direitos:

  • Carteira de trabalho assinada, garantindo a formalização do vínculo de emprego e a contabilização da experiência profissional.
  • Recebimento do salário mínimo-hora, que é fixado anualmente, assegurando que o aprendiz não receba menos que o piso salarial em sua modalidade de trabalho.
  • Jornada de trabalho reduzida, com um máximo de seis horas diárias, ou até oito horas se incluídas as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sempre respeitando a compatibilidade com sua educação regular.
  • Direito a férias remuneradas de 30 dias por ano, prioritariamente coincidentes com o período escolar, garantindo que o aprendiz tenha tempo para descansar e se dedicar aos estudos.
  • Recolhimento do FGTS com uma alíquota reduzida de 2% sobre o salário, o que oferece maior proteção ao aprendiz no futuro.

Esses direitos são fundamentais para garantir que o jovem aprendiz tenha uma experiência de trabalho que seja, além de proveitosa, também justa em termos de remuneração e proteção social.